URGENTE - Projeto de Lei nº. 4.548 de 1998

Anúncios gerais: animais desaparecidos, recados, publicidade, etc.

URGENTE - Projeto de Lei nº. 4.548 de 1998

Mensagempor Lain » Qui Mai 21, 2009 23:01

QUE A PROTEÇÃO ANIMAL CONTINUE EM NOSSA LEGISLAÇÃO!!!!

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 4.548 de 1998, de autoria do deputado José Thomaz Nono, que pretende modificar o art. 32 da Lei nº 9.605/98, que diz:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

A matéria em questão tem como objetivo retirar a expressão “domésticos ou domesticados”, sob o argumento de que a realização de rodeios e vaquejadas tem sido prejudicada. Tal proposição está apensada ao Projeto de Lei nº. 3.981/2000 e foi relatada favoravelmente pelo Deputado Régis de Oliveira.

Diante desse fato lamentável, o Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) apresentou no dia 29 de abril de 2008 ao Plenário da Câmara dos Deputados recurso para recorrer da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apoiado por mais de 60 parlamentares de diversos estados e partidos, o documento apresentado por Tripoli considera inconstitucional o parecer aprovado pelo Colegiado no último dia dois. Na avaliação de Tripoli, em hipótese alguma os animais devem ser tratados com perversidade. Vale ressaltar que o projeto de lei está pronto para ser incluído na pauta de votações do Plenário.

A Constituição e o bem-estar animal
Nossos animais, independentemente da espécie, são protegidos pela Constituição Federal, que em seu artigo 225, inciso VII, diz:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

Portanto, é evidente que este se trata de um projeto inconstitucional, incabível e ilegal!

Como você pode ajudar?
A WSPA considera que se este projeto for aprovado, será consumado o maior retrocesso da história da proteção animal em nosso país. Por exemplo, o combate às condenáveis rinhas de galo e cães, além da cruel Farra do Boi, seria dificultado ao extremo.

Convocamos todos a escreverem para o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer (PMDB-SP), manifestando apoio ao recurso n.º 206/2009. O endereço eletrônico é: dep.micheltemer@camara.gov.br.
Assunto: "[Manifesto de apoio ao recurso do Deputado Ricardo Tripoli n 206/2009 - Protecao Animal]"
Mensagem: "É importante que o recurso do Deputado Ricardo Tripoli seja aprovado e que todos os animais sejam protegidos, conforme previsto em nossa constituicao."

(CASO DESEJE, ESCREVA AQUI SEU MANIFESTO DE APOIO AO RECURSO DO DEPUTADO RICARDO TRIPOLI)
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