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13/05/2010 - Mensagem de Vanice Orlandi, presidente da UIPA (http://www.uipa.org.br)
Prezados Associados e Colaboradores da UIPA, União Internacional Protetora dos Animais, A UIPA ofereceu representação ao Ministério Público Federal, solicitando providências contra a matança de cães, como pretensa medida de controle da Leishmaniose. Apresentando inúmeros argumentos e estudos, em um arrazoado de 63 laudos, a entidade contesta a tese defendida pelo Ministério da Saúde, que insiste em recomendar a morte de dezenas de milhares de cães, há décadas, sem respaldo científico algum, contra todas as evidências de que a eliminação de cães soropositivos em nada repercute na incidência da doença, que mantém-se elevada e em expansão pelo país, a despeito de toda a matança promovida. Na oportunidade, a UIPA agradece à jornalista Regina Macedo, que colaborou na pesquisa de dados e seleção dos estudos apresentados.
Seguem alguns dos tópicos desenvolvidos na peça, elaborada pela presidente:
Uma ação civil pública ajuizada pela Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa) na 3ª Vara Federal, em Belo Horizonte, questiona a política adotada pelo Ministério da Saúde de sacrificar todos os cães com resultados positivos para leishmaniose visceral. A eutanásia é determinada pela Portaria 1.426, de 11 de julho de 2008, que rege as ações desenvolvidas pela secretarias municipais de Saúde, inclusive a da capital mineira. Segundo especialistas, estudos científicos comprovam que os animais contaminados, se submetidos a tratamento, têm baixo poder de disseminação da doença.
Quando a decisão é sacrificar ou não um animal de estimação que esta doente, a polêmica é grande. Para esclarecer e explicar as verdades e mitos sobre a leishmaniose e seu tratamento, o médico veterinário e doutorando da USP (Universidade de São Paulo), André Fonseca ministrou uma palestra sobre o assunto no 3° Congresso de Medicina Veterinária no MS e suas Fronteiras - COMVET realizado na Universidade Católica Dom Bosco- UCDB. Segundo ele, nem todo o animal portador do vírus é transmissor. “Quando o cão apresenta o protozoário, deve ser feito um tratamento e acompanhamento para que os sintomas clínicos não evoluam e que ele não se torne também um transmissor”, explica Fonseca.
Sinteticamente, as razões que fundamentam o tratamento da leishmaniose visceral canina (LVC) são consistentes e de várias ordens, quais sejam: 1) técnica; 2) ética; e 3) jurídica.
Ordem técnica: o tratamento da LVC leva à cura clínica da doença, podendo a sorologia continuar positiva, o que apenas indica um prévio contato com o parasita, como acontece em outras doenças por protozoários, como na toxoplasmose e na doença de Chagas. Há um amplo arsenal de medicamentos que podem ser utilizados e o preço do tratamento, dependendo das drogas, é bem acessível. O receio de resistência medicamentosa é inerente no tratamento de qualquer doença infecciosa e não se justifica. O combate à LVC reside no controle do vetor. Se na dengue o controle do vetor é suficiente, por que para a LVC não é?
DIAGNOSTICANDO A DOENÇA
Existem vários métodos para realizar o diagnóstico, sendo que todos apresentam suas limitações e podem revelar resultados falso-negativos. “O diagnóstico pode ser feito através de provas sorológicas, que visam à detecção da presença de anticorpos anti-leishamania; provas parasitológicas (citologia aspirativa, imunoistoquímica) em que verificamos a presença do parasita; e provas moleculares (PCR), comparando o DNA parasitário”, explica Nogueira.
Segundo o especialista, o importante é nunca confiar em apenas um exame positivo! “Estamos verificando em diversas cidades do interior do Estado de São Paulo uma “chacina” acentuada de Animais, sendo que muitos são mortos sem apresentar a doença”, alerta.
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